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If you witness or become a victim of harassment,

do not remain silent.

FILL OUT THE FORM OR SEND AN EMAIL TO: ouvidoria@madepardoors.com

Por este canal você também pode denunciar eventual conduta de assédio no trabalho. Será resguardado o sigilo e confidencialidade no encaminhamento da notícia ou denúncia. Em caso de denúncia de ocorrência de assédio no trabalho ou conduta similar, será recebida a denúncia, a qual pode ser anônima, e a MADEPAR tomará as seguintes medidas:

1)    A denúncia será apurada e averiguada no prazo de até 60 dias, podendo
este prazo ser prorrogado em caso de real necessidade para melhor apuração.
2)    Com a denúncia será aberto um procedimento de investigação
3)    O suposto assediador ou ofensor será convocado a se manifestar/defender.
4)    Após serão ouvidos os envolvidos e será feita a colheita de provas, inclusivede
declarações de testemunhas, se houver.
5)    Será realizada a análise do conjunto probatório, com emissão de relatório
6)    Com o relatório, haverá o julgamento das questões envolvendo atos de assédio ou conduta similar  
7)    O resultado do julgamento (arquivamento, procedência ou improcedência da acusação)
será levado ao conhecimento da vítima e do(a) ofensor(a).
8)    Sendo concluído pela existência de assédio ou conduta similar, o(a) assediador(a)/ofensor(a)será
penalizado(a) com a aplicação de advertência, suspensão ou de demissão motivada, conforme a gravidade do caso.

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