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If you witness or become a victim of harassment,
do not remain silent.
FILL OUT THE FORM OR SEND AN EMAIL TO: ouvidoria@madepardoors.com
Por este canal você também pode denunciar eventual conduta de assédio no trabalho. Será resguardado o sigilo e confidencialidade no encaminhamento da notícia ou denúncia. Em caso de denúncia de ocorrência de assédio no trabalho ou conduta similar, será recebida a denúncia, a qual pode ser anônima, e a MADEPAR tomará as seguintes medidas:
1) A denúncia será apurada e averiguada no prazo de até 60 dias, podendo
este prazo ser prorrogado em caso de real necessidade para melhor apuração.
2) Com a denúncia será aberto um procedimento de investigação
3) O suposto assediador ou ofensor será convocado a se manifestar/defender.
4) Após serão ouvidos os envolvidos e será feita a colheita de provas, inclusivede
declarações de testemunhas, se houver.
5) Será realizada a análise do conjunto probatório, com emissão de relatório
6) Com o relatório, haverá o julgamento das questões envolvendo atos de assédio ou conduta similar
7) O resultado do julgamento (arquivamento, procedência ou improcedência da acusação)
será levado ao conhecimento da vítima e do(a) ofensor(a).
8) Sendo concluído pela existência de assédio ou conduta similar, o(a) assediador(a)/ofensor(a)será
penalizado(a) com a aplicação de advertência, suspensão ou de demissão motivada, conforme a gravidade do caso.
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